Maternidade e famíliaLegislação Angolana

Direitos de Maternidade e Aleitamento na Lei Geral do Trabalho

Lei n.º 12/23 (Lei Geral do Trabalho de Angola) e regulamentação INSSVerificação jurídica em: 2026-09-20

Resumo em linguagem simples

A trabalhadora grávida ou lactante tem direito a protecção especial contra o trabalho nocturno prejudicial, a dispensa remunerada para consultas pré-natais e a licença de maternidade remunerada de três meses.

O que a lei garante

  • Licença de maternidade de 90 dias com garantia de remuneração pela Segurança Social (INSS) e empregador
  • Dispensa de 2 horas diárias durante a jornada de trabalho para aleitamento materno até a criança completar 1 ano
  • Proibição de despedimento sem justa causa durante a gravidez e até um ano após o parto
  • Direito de transferir de funções caso o posto habitual apresente risco clínico devidamente comprovado

O que fazer em caso de violação

  1. 1Entregar atestado médico da gravidez à entidade empregadora com aviso prévio.
  2. 2Solicitar à Segurança Social a activação do subsídio de maternidade.
  3. 3Em caso de assédio ou de recusa do direito ao aleitamento, apresentar uma participação formal à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT).